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Tasa turística de Venecia

Taxa turística de Veneza e Veneza City Pass.

Veneza é uma das cidades mais icónicas do mundo pelo seu atrativo turístico pela qual passam milhares de turistas diariamente, provocando por vezes stress na população local.

Este motivo provoca que Veneza tenha durante a grande maioria do ano um excesso de turismo. Por isso, desde a câmara municipal da cidade foram introduzidas uma série de medidas para preservar o património histórico e cultural da mesma.

Entre estas medidas encontra-se a taxa turística por pernoitar em Veneza, a qual veremos em profundidade a seguir.

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O que é a taxa turística em Veneza?

A taxa turística é um imposto acrescentado aos visitantes da cidade que pernoitam na mesma. Foi introduzida pela primeira vez em 2011 e foi adaptada às necessidades com o passar dos anos, sofrendo a última atualização em 2024. A taxa turística é um imposto que a cidade estabeleceu para gerir o turismo de maneira sustentável e limitar o impacto negativo do turismo de massas.

Em 2026, Veneza ampliou a aplicação da taxa de entrada (Veneza City Pass) a 54 dias de alta afluência, essencialmente na primavera e verão, e com uma tarifa padrão de 10€ por pessoa e dia, que se reduz a 5€ se se reserva com pelo menos 4 dias de antecedência através do site oficial. Ficam isentos os menores de 14 anos, residentes, trabalhadores e turistas que pernoitam na cidade, que pagam apenas a taxa padrão de estadia por pernoctação.

A taxa turística padrão para estadias (tassa di soggiorno) continua vigente para quem pernoita na cidade. Os seus valores variam entre 1,50€ e 5€ por pessoa e noite segundo a zona, o tipo de alojamento e a temporada. Os menores de 9 anos continuam isentos e os entre 9 e 16 anos pagam metade da tarifa indicada.

Quais são as tarifas da taxa turística de Veneza e Veneza City Pass?

Deve salientar-se que a cidade de Veneza é a primeira cidade do mundo na qual está vigente uma taxa turística só por pisar a cidade.

Em Veneza existem 2 tipos de impostos destinados a turistas.

Veneza City Pass

Por um lado, encontrarás a taxa de entrada na cidade ou também chamada Veneza City Pass. Esta taxa aplica-se a visitantes que não pernoitam na cidade, e o seu objetivo é regular o turismo diário que gera maior pressão nas horas centrais do dia.

Em 2026, esta taxa aplica-se em dias específicos considerados de alta afluência:

  • De 18 de abril a 30 de abril (período contínuo incluindo Páscoa e o Dia do Trabalhador).
  • Os feriados 1 de maio e 2 de junho.
  • Todos os fins de semana desde 2 de maio até 27 de julho (sexta, sábado e domingo).

A taxa exige-se no horário das 8:30 às 16:00 horas e tem um custo variável:

  • 10€ por pessoa se se reserva com menos de 4 dias de antecedência.
  • 5€ por pessoa se se reserva com pelo menos 4 dias de antecedência.

A reserva deve fazer-se através da plataforma oficial cda.ve.it, onde se obtém um código QR obrigatório que deve apresentar-se ao entrar na cidade. Quem já tiver pago a taxa turística por pernoitar está isento desta taxa de entrada.

Quero visitar outras ilhas do Lido, tenho de pagar o City Pass de Veneza?

Não é necessário pagar o City Pass de Veneza se não vais passar pelo centro histórico da cidade.

A partir de 28 de julho, a primeira fase de aplicação da tarifa de acesso finalizou, pelo que durante o resto de 2026 não se exige taxa de entrada. Espera-se a sua reativação para dias concretos de alta afluência em 2027, sempre sujeita a calendário oficial. Este sistema pioneiro procura regular o acesso e proteger o património, gerindo a pressão turística sobre o centro histórico de forma mais eficaz.

Taxa turística de Veneza

Por outro lado, encontramos a taxa turística. Este imposto cobra-se por cada pernoctação, ou seja, por pessoa e noite para aqueles hóspedes que se alojem num estabelecimento turístico dentro do termo da cidade de Veneza. Se se paga a taxa turística, não há que pagar o City Pass ou a taxa de entrada. A taxa turística de Veneza funciona de uma forma similar à de outras cidades, ou seja, pagar-se-á uma taxa maior ou menor dependendo da qualidade do hotel e da zona em que se encontre. Também haverá diferenças entre temporada alta ou baixa.

Taxa turística de Veneza em temporada alta

A taxa turística em temporada alta estará compreendida entre 0,7€ e 5€ por pernoctação, dependendo da zona (Centro histórico, Lido e Ilhas e Terraferma) e do alojamento (hotéis, albergues, vilas ou residência turística).

Taxa turística de Veneza em temporada baixa

Em temporada baixa, estará compreendida entre 0,5€ e 3,5€. As crianças entre 9 e 16 anos pagarão por pernoctação metade das tarifas indicadas anteriormente. Ficam isentas do pagamento as crianças entre 0 e 9 anos.

Por exemplo: Se se decidir passar 1 noite num hotel de 5 estrelas no centro histórico de Veneza em temporada alta para 2 pessoas, a taxa turística a pagar será de 10€; no entanto, se se decidir passar 1 noite num hotel de 5 estrelas na zona de Terraferma para 2 pessoas, a taxa turística a pagar será de 7€. Se neste último se incluir um adolescente entre 9 e 16 anos, a taxa total a pagar seria de 8,70€.

Pessoas isentas de pagar a taxa turística em Veneza

Os menores de 9 anos ficam isentos do pagamento da taxa turística. Além disso, no que respeita à taxa de entrada na cidade, também estarão isentos:

  • Residentes e nascidos em Veneza.
  • Adolescentes menores de 14 anos.
  • Estudantes e trabalhadores que acedam à cidade por motivos académicos ou laborais.
  • Visitantes com reserva de alojamento (já que pagam a taxa turística por pernoctação).
  • Pessoas com incapacidade e quem as acompanhem.
  • Participantes em competições desportivas ou eventos oficiais, assim como familiares de residentes até ao terceiro grau.
  • Se fores residente em Veneza ou nasceste na região de Veneto

Quem não cumpra o pagamento desta taxa de entrada poderá enfrentar-se a multas entre 25€ e 150€, além da obrigação de pagar o montante máximo da taxa (10€).

Declaração da taxa turística de Veneza

Os responsáveis pela arrecadação do imposto aos turistas serão os fornecedores de alojamentos turísticos. Estes devem aportar a arrecadação às autoridades municipais correspondentes. Deve-se aportar os recibos e faturas dos hóspedes como prova do pagamento da taxa turística.

É importante que os proprietários hoteleiros tenham registos e remessas fiscais para garantir o cumprimento.

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