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A taxa turística é um imposto que os turistas devem pagar ao alojarem-se num estabelecimento turístico e pernoitarem neste uma ou várias noites.
Este imposto ao visitante deve ser pago, seja em hotel, hostel, camping, apartamento turístico, alojamento rural, entre outros.
A taxa turística deve ser refletida de forma separada e clara na fatura do hóspede, como um conceito independente (ex. “Taxa Turística: X€ por pessoa/noite”), juntamente com o preço do alojamento e outros encargos. Não tributa IVA adicional em si mesma, mas o serviço de pernoita faz-o a 10%. Os anfitriões devem entregá-la à administração local através dos modelos adequados, como o 950 na Catalunha.
A receita obtida através da taxa turística destina-se principalmente a:
A taxa turística é calculada de diferentes formas e cada cidade ou região estabelece as suas próprias normas para calcular este imposto.
Isto garante transparência, evita sanções e cumpre o Real Decreto 933/2021 para check-in digital.
As formas de calcular a taxa turística são feitas em função de:

Em alguns destinos, a taxa turística é calculada como uma tarifa fixa por noite de estadia no alojamento. Esta tarifa pode variar consoante a categoria do alojamento e a época do ano.
De um modo geral, esta percentagem é relativamente baixa, mas pode acumular-se significativamente consoante a duração da estadia e o custo do alojamento.
Alguns destinos calculam a taxa turística como uma tarifa combinada por noite e por pessoa. Esta tarifa pode variar consoante a idade do turista e a categoria do alojamento.
É possível que seja aplicada uma tarifa mais elevada durante a época alta ou em eventos especiais.
Na hora de planear uma viagem, é importante saber se o destino escolhido aplica ou não e conhecer qual é o imposto que devemos pagar para além da nossa reserva.
Os detalhes específicos sobre como é calculada a taxa turística costumam estar disponíveis nos sites oficiais de turismo ou nas páginas de reserva de alojamento online.
Recomenda-se aos gestores de alojamentos turísticos que tenham em conta estas alterações para garantir uma correta aplicação e faturação da taxa turística, incluindo a discriminação do IVA aplicável, mantendo a transparência perante os viajantes e evitando possíveis sanções.

Quem gere alojamentos turísticos sabe que a taxa turística não é um valor único e fixo. Costuma depender de múltiplos fatores: região ou país, tipo de alojamento, número de noites, número de hóspedes, idades (adultos, crianças, isentos), épocas, etc. Isto gera vários problemas recorrentes:
O resultado é um processo lento, propenso a erros e que acrescenta fricção tanto para o anfitrião como para o hóspede.
Ao incluir a cobrança da taxa turística no check-in online, o hóspede compreende desde o início o que está a pagar e porquê. Isto reduz discussões na receção, surpresas de última hora e a sensação de “encargo extra” inesperado.
Quando o hóspede chega, a taxa já está cobrada e registada. Não é necessário calculá-la nesse momento, nem pegar na calculadora, nem gerir dinheiro. O processo presencial agiliza-se e torna-se muito mais profissional.
O sistema calcula automaticamente e regista a cobrança, pelo que desaparece o risco de esquecer de adicionar a taxa a uma reserva, de fazer mal a soma ou de não deixar registo adequado para contabilidade ou inspeções.
Tanto o cálculo como a cobrança ficam vinculados à reserva dentro do Check-in Scan. Isto facilita a revisão posterior, a preparação de relatórios e o cumprimento de obrigações perante a administração ou o gestor fiscal.
Incorporar a cobrança de taxas turísticas no fluxo digital do check-in reforça a imagem de um alojamento moderno, que cumpre a regulamentação e cuida da transparência com o cliente. E, ao mesmo tempo, ajuda o anfitrião a automatizar uma tarefa que antes era morosa e manual.
A nova funcionalidade de cobrança de taxas turísticas não veio complicar a sua operação, mas sim simplificá-la. Se já utiliza o Check-in Scan para o registo de hóspedes, o envio de dados às autoridades ou o cálculo de taxas, integrar a cobrança é um passo natural:
Desta forma, passa de um modelo manual, disperso e sujeito a erros, para uma gestão centralizada e automatizada onde a taxa turística deixa de ser um problema e se torna mais um processo, totalmente integrado na sua operação.
Na Europa, são várias as cidades que aplicam uma taxa turística aos visitantes.
É importante verificar os detalhes específicos e as atualizações diretamente junto das cidades ou destinos que planeia visitar, uma vez que as tarifas e políticas podem mudar.
Em Portugal, a taxa turística aplica-se em 13 municípios, incluindo Lisboa, Porto e Faro. Outros municípios portugueses exploram a sua introdução. Anfitriões: integre o cálculo automático em plataformas como o Check-in Scan para garantir conformidade e faturas claras.
A taxa turística em Portugal é de 2€ por pessoa e por noite, aplicável nas primeiras sete noites de estadia. O valor pode variar consoante o município, pelo que é sempre recomendável verificar as condições específicas do destino.
Por exemplo, a taxa turística de Lisboa e a taxa turística do Porto aplicam-se a todos os hóspedes com mais de 13 anos, nas primeiras sete noites de estadia no município.
A taxa turística está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e deve ser refletida de forma clara e separada nas faturas emitidas aos hóspedes. Tornou-se uma ferramenta utilizada pelas administrações para gerir a sustentabilidade dos destinos turísticos, responder às exigências da população local e financiar infraestruturas e projetos de melhoria ligados à atividade turística.
Fora da Europa, são vários os países que incorporam taxas turísticas: