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SES HOSPEDAJES

SES.HOSPEDAJES: Guía 2026

Todo anfitrião ou responsável por qualquer alojamento turístico deve concluir o processo de Registo de Viajantes, bem como enviá-lo às autoridades, independentemente do tipo de alojamento oferecido (hotel, casa rural, alojamento local…). O não cumprimento desta obrigação implica penalizações económicas elevadas.

Até agora, o registo de hóspedes junto das autoridades tem sido realizado através das Hospedarias da Guardia Civil e da WEBPOL, mas para facilitar o processo e centralizar todas as comunicações numa única plataforma, o Ministério do Interior criou a plataforma SES.HOSPEDAJES.

*Esclarece-se que este é um guia orientativo para realizar o registo no SES.HOSPEDAJES e a posterior ligação com a plataforma Check-in Scan.

O que é o SES.HOSPEDAJES e para que serve?

SES.HOSPEDAJES é uma plataforma desenvolvida pelo Ministério do Interior através da qual pessoas singulares e coletivas poderão comunicar os dados exigidos no (BOE) e recolhidos através do registo dos Boletins de alojamento (partes de entrada).

Na nova plataforma, será necessário fornecer mais dados sobre os hóspedes do que nos registos anteriores, e alguns deles são difíceis de verificar, como por exemplo o grau de parentesco entre hóspedes ou o endereço completo dos mesmos. Pode encontrar a lista completa de dados no Anexo 1 do referido decreto. A plataforma recolhe 21 dados por hóspede, incluindo nome completo, documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, morada completa, país de residência, data de entrada e saída e relação de parentesco entre os membros do grupo. Todos estes dados devem ser comunicados nas primeiras 24 horas após o check-in

Fim das prorrogações para utilizar o SES.HOSPEDAJES: Obrigatoriedade do Registo de Viajantes a partir de 2 de dezembro de 2024.

A plataforma SES.Hospedajes começou a operar a 2 de janeiro de 2023, estabelecendo um período de adaptação de 5 meses até 1 de junho de 2023, mas devido à complexidade técnica do desenvolvimento, o Ministério do Interior publicou uma nota de imprensa prorrogando a sua utilização até 1 de outubro de 2024. Já próximo dessa data, o Ministério do Interior emitiu um novo comunicado oficial adiando a obrigatoriedade de realizar o Registo de Viajantes na plataforma SES.Hospedajes até 2 de dezembro de 2024, data definitiva em que entrou em vigor o Real Decreto 933/2021 e, com ele, a obrigatoriedade de realizar o registo de viajantes na plataforma.

Como registar-se no SES.HOSPEDAJES?

Passo 1: Acede à plataforma do Ministério do Interior

Para começar a utilizar o SES.HOSPEDAJES, em primeiro lugar deves aceder à plataforma. De seguida, deverás procurar a secção “Acesso ao Registo de Estabelecimentos e Entidades” e clicar no @ da coluna “Acesso”. O registo deve ser efetuado pela pessoa responsável pelo alojamento (proprietário ou gestor). Se for um gestor, deve utilizar o **certificado digital pessoal**, e não o do proprietário. Não é permitido o uso partilhado de credenciais.

A responsabilidade de efetuar o registo no SES.HOSPEDAJES recai sobre a pessoa responsável pelo alojamento, não necessariamente sobre o proprietário do mesmo.

  • Se a pessoa responsável pelo alojamento for o proprietário, é este quem deve tratar do registo e da obtenção dos acessos ao SES.HOSPEDAJES.
  • Se a pessoa responsável não for o proprietário e for um gestor de propriedades, deve ser o gestor a solicitar os acessos ao SES.HOSPEDAJES com o seu certificado eletrónico pessoal.

Acesso ao SES.HOSPEDAJES

Passo 2: Seleciona o método de identificação para aceder ao SES.HOSPEDAJES

Após este passo, deverás selecionar a “Plataforma de identificação para as Administrações”, entre elas “CL@VE PIN”, “DNIE /, “CLAVE MÓVEL” ou “CLAVE PERMANENTE”. Utiliza **Cl@ve PIN** ou **Cl@ve Móvel** se não tiveres certificado digital. São mais fáceis de gerir e suficientes para o acesso ao SES.HOSPEDAJES. O certificado digital é obrigatório apenas para o registo inicial.

Plataforma de identificação da Administração - Clave

Se ainda não dispões de nenhum destes métodos, aqui tens instruções sobre como obtê-los:

Passo 3: Regista ou altera os dados do teu alojamento turístico

Depois de acederes através de uma das plataformas de identificação, verás duas opções no ecrã. Caso já estejas registado na plataforma do Ministério, SES.HOSPEDAJES, e pretendas alterar algum dado do teu alojamento, clica no botão Aceder, à direita. Caso pretendas registar um alojamento, deves clicar no botão Preencher Formulário, à esquerda.

Necessitarás do para registar a tua propriedade na plataforma do Ministério do Interior e obter os acessos ao SES.HOSPEDAJES. A Check-in Scan não te pedirá em nenhum momento nem os acessos à plataforma, nem o certificado digital para realizar o registo de hóspedes.
Por outro lado, é necessário dispor do programa autofirm@ ou cl@ve firma para assinar digitalmente o pedido de registo do estabelecimento na plataforma.

IMPORTANTE: Deve ter-se em conta que, tratando-se de ferramentas de identificação governamentais externas à nossa plataforma, o suporte técnico está fora do nosso âmbito. Em caso de dúvidas quanto à utilização destas ferramentas, consulte um assessor jurídico.

Passo 4: Preenche o formulário com os dados do titular e do alojamento

De seguida, deverás preencher um formulário com os dados do alojamento e do respetivo titular. Neste momento, é importante assinalar a opção “Envio de comunicações por serviço web”, caso utilizes ferramentas de comunicação automática de dados com as autoridades, como a Check-in Scan.

datos de la empresa registro ses hospedajes

Registar propriedade no ses.hospedajes

Passo 5: Confirma que recebes o email de confirmação do Ministério

Se seguiste todos os passos corretamente e preencheste o formulário de forma adequada, deverás receber um email do Ministério do Interior a confirmar a inscrição do alojamento na sua base de dados. Além disso, no mesmo email constarão dados importantes como o número de registo, o código de arrendador e o código do estabelecimento. Guarda estes dados num local de fácil acesso. Receberás também os acessos para entrar na plataforma SES.HOSPEDAJES sem necessidade de utilizar o Certificado Digital ou a Cl@VE.

Acessos à plataforma ses.hospedajes

Perguntas frequentes sobre o SES.HOSPEDAJES

Terei penalizações por infrações na comunicação de viajantes?

Não serão iniciados processos sancionatórios por infrações não dolosas relacionadas com a comunicação de viajantes.

A plataforma SES.HOSPEDAJES substitui o envio de dados à Guardia Civil ou à Polícia Nacional?

O registo de hóspedes deve ser efetuado através da plataforma SES.HOSPEDAJES em todo o território nacional, exceto no País Basco e na Catalunha, substituindo o envio de dados à Guardia Civil e à Polícia Nacional.

O que faço se a plataforma não funcionar?

Neste caso, a plataforma pode não funcionar por vários motivos. Em primeiro lugar, a plataforma tem registado micro falhas desde o seu lançamento, o que pode impedir o acesso.
Por outro lado, é possível que o navegador tenha cache acumulada, pelo que deves limpar cookies e cache ou utilizar um navegador diferente.
Se continuar sem funcionar, entra em contacto com o suporte técnico do SES.HOSPEDAJES. Se o SES.HOSPEDAJES estiver indisponível, deves tentar o envio noutro momento. Não são aceites justificações por falhas técnicas. Recomenda-se a utilização de ferramentas com **filas de envio automático** que repetem a tentativa quando a plataforma volta a estar operacional.

Posso continuar a utilizar as plataformas anteriores das autoridades para o registo de viajantes?

A plataforma WEBPOL da Polícia Nacional, bem como o registo de hospedarias da Guardia Civil, deixaram de prestar serviço. Em ambas as plataformas surgirá uma mensagem a indicar que a comunicação de hóspedes deve ser realizada através da plataforma SES.HOSPEDAJES.

A partir de que data devo utilizar a plataforma SES.HOSPEDAJES?

Segundo o Ministério do Interior, 2 de dezembro de 2024 é a data definida para o início da utilização obrigatória da plataforma.

Como posso encontrar o código de arrendador?

Para saber o código de arrendador, entra na plataforma SES.HOSPEDAJES e, tal como no primeiro passo, clica no @ da secção “Acesso ao registo de estabelecimentos e entidades”.

Acesso ao SES.HOSPEDAJES

De seguida, dirige-te à secção “Os meus dados de registo” no teu perfil, onde poderás visualizar o código, conforme mostrado na imagem seguinte.

localizar código de arrendador

Como posso encontrar o código do estabelecimento?

Na plataforma SES.HOSPEDAJES, clica em “Acesso à consulta e envio de comunicações de atividades de hospedagem ou aluguer de veículos” através do “@”.

acesso à consulta e envio de comunicações de atividades de hospedagem

De seguida, na secção “Nova comunicação”, clica no botão “Preencher formulário”.

nova comunicação

Continuando o processo, seleciona o estabelecimento do qual pretendes saber o código (caso tenhas vários) e, de seguida, seleciona o tipo de comunicação a realizar, neste caso “Boletim de viajantes”. Prossegue clicando no botão amarelo “Continuar”.

registo de comunicação

No ecrã seguinte, na secção “Informação do estabelecimento”, poderás encontrar o “Código do estabelecimento”.

código do estabelecimento

Como posso recuperar a palavra-passe?

Caso não recebas o email com os acessos à plataforma ou não saibas qual é a tua palavra-passe, podes aceder à secção “utilizador de webservice”, verificar o teu utilizador e alterar a palavra-passe clicando no botão “alterar palavra-passe”.

Alterar palavra-passe no SES.HOSPEDAJES

Relaxa e integra o SES.HOSPEDAJES com a Check-in Scan

O SES.HOSPEDAJES é atualmente a única via legal para o registo de hóspedes em Espanha. Cumprir esta obrigação não só evita sanções, como também demonstra profissionalismo. Utiliza ferramentas como a **Check-in Scan** para automatizar o processo, garantir o envio em menos de 24 horas e manter o teu negócio turístico 100% legal.

Envia os registos de viajantes de forma cómoda e automática às autoridades competentes com a Check-in Scan. Na Check-in Scan, estamos integrados com os diferentes organismos de autoridade em Espanha, bem como com a nova plataforma do Ministério do Interior SES.HOSPEDAJES, para que possas realizar o processo de registo de viajantes de forma automática através do nosso sistema. Contacta-nos para saber mais.

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