
Publicado em: 28/06/2024 Atualizado em: 31/07/2026
O boletim de alojamento é o documento com que quem presta alojamento comunica a estadia de cada hóspede estrangeiro em território nacional. A obrigação existe desde 2007, mas o modelo oficial foi substituído em outubro de 2023 — e continua a circular online a versão anterior.
Este guia trata do documento em si: que modelo está em vigor, que campos tem de conter, em que formato, quem tem de constar em cada boletim e como corrigir um envio errado. Para o portal, os prazos, os modos de envio e as coimas aplicáveis, consulte o guia SIBA: registo no portal e comunicação de hóspedes.
Contenido
O boletim de alojamento — habitualmente designado por BA — está previsto no artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) e destina-se a permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.
É um documento por hóspede e por estadia. Circula em suporte eletrónico, através do SIBA, e o seu conteúdo não é livre: o modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
| Diploma | O que faz |
|---|---|
| Portaria n.º 287/2007, de 16 de março | Cria o SIBA e regula o registo dos estabelecimentos como utilizadores |
| Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho | Aprova o modelo de boletim de alojamento, em anexo, e as regras de comunicação eletrónica em condições de segurança |
| Portaria n.º 321/2023, de 27 de outubro | Primeira alteração às duas anteriores, por causa da reestruturação do sistema de controlo de fronteiras. Substituiu integralmente o anexo com o modelo. Em vigor desde 29 de outubro de 2023 |
O modelo é distribuído gratuitamente através do sítio da UCFE na Internet.
Cuidado com os impressos que circulam online. Vários sites disponibilizam modelos em PDF para preenchimento manual. Podem servir como ficha interna de recolha de dados no momento do check-in, mas não substituem a comunicação eletrónica nem são o documento entregue às autoridades. Qualquer impresso anterior a outubro de 2023 reproduz um anexo já revogado.
Estes são os dados efetivamente transmitidos por cada hóspede. Todos são obrigatórios, com três exceções: local de nascimento, local de residência e — no primeiro envio — data de saída.
| Campo | Formato e regra de validação |
|---|---|
| Apelido | Até 40 caracteres. Só maiúsculas: A–Z, ÇÃÁÀÉÊÍÕÔÓÚ, apóstrofo, hífen e espaço. Não pode começar por espaço |
| Nome | Até 40 caracteres, mesmas regras. Se o hóspede tiver apenas um nome, esse nome vai no campo Apelido e este fica em branco |
| Nacionalidade | Código de país de 3 letras, tabela ICAO norma 9303 |
| Data de nascimento | Anterior ao dia corrente. Se o documento não indicar mês e dia, assume-se 1 de janeiro |
| Local de nascimento | Até 30 caracteres. Opcional |
| N.º do documento de identificação | Até 16 caracteres, apenas 0–9 e A–Z, sem espaços |
| Tipo de documento | P = Passaporte · B = Bilhete de identidade · O = Outro documento |
| País emissor do documento | Código ICAO de 3 letras |
| País de residência ou origem | Código ICAO de 3 letras |
| Local de residência ou origem | Até 30 caracteres. Opcional |
| Data de entrada | Igual ou anterior à data do dia |
| Data de saída | Se preenchida, igual ou posterior à data de entrada |
Além dos dados do hóspede, o sistema identifica a unidade de alojamento através do NIPC, número de estabelecimento, nome, abreviatura, morada, localidade, código e zona postal, telefone, nome e e-mail do contacto. O fax é o único campo não obrigatório.
| (pipe).A escolha do modo de envio faz-se na inscrição e está explicada no guia do SIBA. O que interessa aqui é a estrutura que cada um exige:
.DAT, com nomenclatura <NIF><Estabelecimento><NúmeroFicheiro>.DAT e três tipos de registo: cabeçalho 0, boletim 1 e resumo 9. Um ficheiro que contenha apenas as linhas 0 e 9 é rejeitado — acontece quando não houve movimento de hóspedes estrangeiros nesse dia, e nesse caso simplesmente não deve ser enviado.EntregaBoletinsAlojamento, com XML validado pelo esquema BAL.XSD. O retorno 0 significa sucesso; qualquer outro valor devolve XML com código e descrição do erro.Comunica-se cada hóspede sem nacionalidade portuguesa, incluindo cidadãos da União Europeia, e independentemente da idade. Um grupo de seis pessoas são seis boletins, não um.
Onde há margem é na formalidade da assinatura, e não no número de boletins. O artigo 15.º, n.º 3 dispensa o preenchimento e a assinatura pessoal por ambos os cônjuges e pelos menores que os acompanhem, bem como por todos os membros de um grupo de viagem: basta que um dos cônjuges, ou um membro do grupo, cumpra essa formalidade. No caso de menores integrados em grupos de viagem, assina o responsável do grupo.
Nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei de Estrangeiros e do artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, o hóspede deve exibir documento de identidade válido:
Na ausência total de documentos, devem ser contactadas as forças policiais locais ou as autoridades consulares.
Em regra, só com o consentimento do titular. Os documentos de viagem e de identificação são pessoais e intransmissíveis. Apenas as autoridades policiais e judiciais têm competência para os reter, e mesmo essas só pelo tempo estritamente necessário à prática do ato em causa.
Circula a ideia de que basta indicar logo a data prevista de check-out e poupar o segundo registo. Tecnicamente é aceite — o campo é opcional e, se preenchido, tem de ser igual ou posterior à data de entrada.
Mas as normas de preenchimento do SIBA são explícitas: a data de saída deve ser comunicada apenas no dia em que o hóspede efetua o check-out. Enquanto não for lançada, o registo fica em situação de “não lançada” e reaparece automaticamente na lista de envio seguinte.
A razão é prática e tem consequências: depois de lançada a data de saída, o boletim já não pode ser corrigido. Se a estadia se prolongar ou encurtar, obriga a um novo registo. Antecipar o check-out é, por isso, uma falsa economia de tempo.
Regra associada, frequentemente ignorada: não se registam hóspedes em no-show. Nunca se comunica alguém que ainda não entrou no alojamento.
Os boletins de alojamento não podem ser eliminados. Só podem ser corrigidos enquanto a data de check-out não tiver sido lançada e a lista de envio continuar em edição.
Se a data de check-out já foi lançada e a lista já foi enviada:
Em todos os casos deve informar siba@ssi.gov.pt, indicando o NIF da unidade e os dados do boletim a eliminar ou retificar.
Se o portal ou o seu software estiverem indisponíveis, existe procedimento previsto: comunicar por e-mail para siba@ssi.gov.pt o NIF, a previsão do tempo de indisponibilidade e os dados dos hóspedes alojados nesse período, com o compromisso de os comunicar por via eletrónica assim que a situação for reposta. É o que permite demonstrar diligência quanto ao prazo.
Quem comunica limita-se a lançar os dados na aplicação da UCFE, sem os poder copiar nem manipular. Após o envio do registo de saída pode visualizar os dados que lançou, e apenas esses. A base de dados é supervisionada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, e os prazos de conservação no sistema estão descritos no guia do SIBA.
Atenção a um ponto que passa muitas vezes ao lado: se recolher os dados numa ficha interna de check-in, em papel ou digital, essa recolha é um tratamento seu, sob a sua responsabilidade. Exige base legal — cumprimento de obrigação legal —, informação ao titular nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e um prazo de conservação definido e proporcional. Guardar fotocópias de passaportes indefinidamente, sem finalidade nem prazo, não é conformidade: é exposição.
São obrigações distintas, e confundi-las é uma das causas mais comuns de incumprimento.
| Obrigação | Enquadramento | Aplica-se a |
|---|---|---|
| Boletim de alojamento | Lei n.º 23/2007, artigos 15.º e 16.º; Portarias 287/2007 e 415/2008, alteradas pela Portaria 321/2023 | Hóspedes estrangeiros, alojamento a título oneroso |
| Livro de registo de hóspedes | Gestão interna, com relevância fiscal e estatística (INE, Turismo de Portugal). Tratando-se de empreendimento turístico com meios informáticos, a UCFE esclarece que não é necessário preencher livro de registo quanto aos cidadãos estrangeiros | Todos os hóspedes, incluindo portugueses |
| Livro de informações | Decreto-Lei n.º 128/2014, em português, inglês e mais duas línguas estrangeiras | Estabelecimentos de alojamento local |
| Registo no RNAL | Decreto-Lei n.º 128/2014, mera comunicação prévia com prazo à câmara municipal | Alojamento local |
Note-se que o Decreto-Lei n.º 128/2014 não é a base legal do boletim de alojamento. Regula o registo do alojamento local, o livro de informações, o seguro e a fiscalização da atividade. A obrigação de comunicar hóspedes estrangeiros nasce da Lei de Estrangeiros.
Quatro. A comunicação é individual e independente da idade. Só a assinatura pode ser cumprida por um dos cônjuges.
No campo Apelido. O campo Nome fica em branco.
Assume-se o dia 1 de janeiro do ano indicado.
O boletim de nascimento ou os averbamentos no passaporte dos progenitores são aceitáveis. Não havendo qualquer documento, o caso resolve-se junto das autoridades policiais competentes ou da embaixada.
Apenas como ficha interna de recolha de dados no check-in. A comunicação às autoridades é obrigatoriamente eletrónica e o fax já não é aceite.
A UCFE é clara: um cliente que se recusa a identificar não deve ser aceite. Além das razões de segurança, o registo é necessário para controlo fiscal e estatístico, e o responsável do estabelecimento fica sujeito à aplicação cumulativa de coimas e sanções penais.
Não. Os boletins não se eliminam. Se a data de check-out ainda não foi lançada e a lista continua em edição, corrija-o; caso contrário, faça novo registo com os dados corretos e informe siba@ssi.gov.pt.
É no preenchimento manual que nascem as contraordenações — raramente por má-fé, quase sempre por acumulação de pequenas falhas: um dígito trocado, um código ICAO errado, um check-out não lançado numa semana cheia.
Com o Check-in Scan, o hóspede faz o check-in online antes de chegar, os dados são extraídos por leitura do documento e validados contra as regras de formato descritas acima — caracteres permitidos, códigos ICAO, coerência de datas — e o boletim segue para o SIBA por web service, dentro do prazo, com o ofício comprovativo arquivado. Veja também as funcionalidades de conformidade legal e de registo de hóspedes.