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Registro alojamento local

Registo de Alojamento Local (AL) em Portugal

Ao adaptar um imóvel como alojamento turístico, não é suficiente que este seja confortável e habitável para hóspedes que queiram alugar e passar uma estadia curta.

Em Portugal, o Registo Nacional de Alojamentos Locais (RNAL) consolidou-se como a plataforma oficial para a inscrição e controlo de alojamentos turísticos. Desde outubro de 2023, qualquer solicitação de registo tem uma validade de cinco anos e deve ser renovada para continuar ativo. Este registo é indispensável para operar legalmente e é também requisito para poder aparecer em plataformas internacionais de aluguer turístico.

Para poder alugar um imóvel como alojamento turístico, antes deve fazer-se o registo de alojamento local. Este trâmite é completamente gratuito e deve fazer-se antes de alugar um imóvel como alojamento turístico para poder cumprir a lei em Portugal.

Como posso solicitar o registo de alojamento local – AL em Portugal?

Assegurar-se de que o edifício se encontra numa zona habilitada para AL

Os municípios portugueses podem definir zonas de contenção no momento de habilitar aluguéis turísticos com o objetivo de manter habitações e aluguéis acessíveis aos residentes. As zonas de contenção são aquelas nas quais se supera o 25% de habitações disponíveis dedicadas ao alojamento local.

Nas zonas de contenção estabelece-se o limite de que um único proprietário pode explorar no máximo 7 habitações com as suas respetivas licenças, as quais são intransferíveis.

As autoridades municipais efetuam controlos periódicos para verificar que as limitações de propriedades de aluguer local se respeitam, e podem cancelar licenças em caso de incumprimento. Por isso, é essencial verificar em cada município as condições específicas e assegurar o cumprimento para evitar sanções e encerramento administrativo.

Também existem zonas de suspensão temporária, que são aquelas nas quais as habitações disponíveis destinadas ao alojamento turístico estão entre os 10 e os 20%.

Poder de decisão da junta de condomínio

No caso de que se queira abrir uma AL numa propriedade horizontal, deve receber-se o beneplácito dos demais condóminos. Se mais da metade destes se opuserem, não se poderá instaurar o alojamento local.

Embora para alojamentos em propriedade horizontal seja necessário o permiso da comunidade de vizinhos, a legislação portuguesa estabelece certas exceções para habitações unifamiliares ou alojamentos situados em edifícios nos quais não se exercitam direitos comunitários diretos. É recomendável solicitar aconselhamento legal antes de iniciar trâmites para evitar contratempos.

Abertura de atividade independente na autoridade tributária

Depois de ter obtido o número NIF, deverá apresentar-se presencialmente ou fazê-lo de forma online perante a autoridade tributária ou numa repartição de finanças para declarar a abertura de atividade como contratista. Embora o processo se possa fazer online, recomendamos que se faça presencialmente, já que podem surgir dúvidas que se podem resolver por um assessor de finanças no momento.

Deve escolher-se o código de atividade económica mais adequado e que melhor se adapte ao alojamento:

  • 55201 (Alojamento mobilado para turistas): Código orientado para alojamentos turísticos mobilados para turistas que possuem serviços de receção e limpeza.
  • 55204 (Outros alojamentos de curta duração): Código
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