
Cumprir com a legalidade é um requisito indispensável para qualquer negócio. Uma das obrigações legais mais importantes no setor dos alojamentos turísticos é o registo de viajantes por parte do estabelecimento turístico e a sua posterior comunicação às autoridades correspondentes. Com a mudança policial e administrativa levada a cabo em Portugal com a transição do SEF para AIMA, a boletins de alojamento deve ser comunicada mediante a plataforma SIBA-SEF, ou seja, o Sistema de Informação de Boletim de Alojamento.
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Na Lei 23/2007, de 4 de julho, de “Entrada, Permanência, Saída e Expulsão de Estrangeiros do Território Nacional”, no seu artigo 16.º, n.º 1 estabelece:
“As empresas exploradoras de hotéis, instalações complementares de alojamento turístico ou complexos turísticos, assim como todas aquelas que prestem alojamento a cidadãos estrangeiros em troca de uma tarifa, estão obrigadas a notificá-lo à GNR ou à PSP dentro dos três dias úteis seguintes, mediante boletim de alojamento.”
Portanto, independentemente do tipo de aluguer ou contrato de arrendamento que se realize, se o cidadão que se aloja num imóvel for estrangeiro (não for cidadão português), o proprietário do imóvel deverá comunicar o boletim de alojamento ao SIBA-SEF / AIMA-SEF.
Por outro lado, no artigo 15.º, n.º 4 estabelece:
“Com o fim de simplificar o envio de boletins de alojamento, os hotéis e estabelecimentos similares deverão registar-se perante a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, de modo a poderem realizar a respetiva comunicação eletrónica em condições seguras.”
Portanto, já não é obrigatório fazer o registo do hóspede em papel e entregá-lo à polícia, embora sim que é obrigatório registar o boletim de alojamento do hóspede no Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA).
Segundo a legislação portuguesa, todo o proprietário de imóvel ou empresa que gerisse um imóvel destinado ao aluguer turístico e no qual se hospedem pessoas de outro país, deve fazer a comunicação de hóspedes perante SIBA-SEF / AIMA-SEF.
Por outro lado, os proprietários que redijam um contrato de arrendamento com uma pessoa estrangeira, também deverão reportar o boletim de alojamento perante SIBA-SEF / AIMA-SEF.
Aplica-se o mesmo procedimento se a propriedade se encontrar subarrendada a cidadãos estrangeiros, portanto, se o proprietário do imóvel mantiver um contrato de arrendamento com um inquilino português e este por sua vez realize um arrendamento a um cidadão estrangeiro, será o inquilino o responsável por comunicar o boletim de alojamento perante SIBA-SEF / AIMA-SEF.
A seguir, obterás uma guia com o processo de registo de uma propriedade em SIBA para posteriormente fazer a comunicação do registo de viajantes.
Em primeiro lugar, entra no site web do SIBA-SEF para começar o registo do alojamento no sistema. A seguir, preenche o formulário com os dados requeridos:

Se já estás registado em SIBA e atualmente estás a fazer os envios do registo de viajantes mediante um método de envio determinado (Portal, carga de ficheiros ou Web service) e queres mudar o tipo de envio para outro dos já nomeados, deves fazer o seguinte:
De: (correio eletrónico de contacto utilizado para se registar em SIBA)
Para: siba@sef.pt
Assunto: Mudar método de envio de registo de hóspedes
Estimados Senhores,
O meu nome é (Nome do contacto que aparece no registo da Unidade Hoteleira no formulário SIBA)
Gostaria de solicitar uma mudança no método de comunicação do registo de hóspedes com SEF para o tipo de envio (Introduzir tipo de envio para fazer a mudança).
Sou responsável pela Unidade Hoteleira: (Número de identificação fiscal),
Estabelecimento: (Número de estabelecimento ao qual se refere a mudança).
Obrigado pela vossa atenção.
Com o Check-in Scan poderás fazer o check-in online dos teus hóspedes sem necessidade de presença física e além disso o registo de viajantes gerado será enviado às autoridades de forma automática. Desta maneira poderás despreocupar-te de ter de carregar o registo de hóspedes no portal de SIBA-SEF Portugal.