
Quando chega o momento de apresentar a tributação e fazer a gestão de faturas, um dos modelos a apresentar perante as autoridades fiscais é o chamado modelo 30 para alojamento local, mas o que é este modelo e quando tenho de o apresentar?
Para as pessoas que iniciam um negócio de alojamento local, e desejam ter a gestão de impostos em regra e acorde com a normativa, este artigo pode ser um bom ponto de partida para começar a informar-se e elaborar um plano impositivo para poder levar a cabo uma gestão adequada.
Para os proprietários de alojamentos locais em Portugal deve ser avassalador ter de realizar tarefas relacionadas com a manutenção do alojamento, a apresentação dos dados dos hóspedes não residentes ao SEF e estar a par da gestão de impostos.
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Contenido
O Modelo 30 é um **formulário oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal**, desenhado para que as pessoas ou entidades não residentes possam declarar rendimentos obtidos no país. Utiliza-se principalmente em situações onde uma pessoa ou empresa estrangeira recebe rendimentos sujeitos a impostos em Portugal, mas não tem residência fiscal no território.
O preenchimento do Modelo 30 seria uma maneira de informar as autoridades fiscais portuguesas que uma empresa com residência fiscal noutro país está a gerar rendimentos sujeitos a impostos mediante a exploração de um alojamento local dentro do território português.
Este modelo ou formulário deve ser apresentado no Portal das Finanças.
O objetivo do modelo 30 é evitar as tributações duplas. Isto interessa sobretudo a proprietários que anunciem os seus imóveis em plataformas de aluguer vacacional como Airbnb ou Booking.
A dupla tributação é **semelhante a fazer o pagamento de impostos duas vezes**, isto é, pagar o imposto sobre a faturação no país onde se gera e também no país onde se estabelece a residência fiscal da entidade.
O Modelo 30 deve ser apresentado por **pessoas singulares ou coletivas não residentes em Portugal** com pelo menos uma propriedade registada como alojamento local (AL) e **que obtenham rendimentos de aluguer** através de plataformas como Airbnb, Booking e efetuem pagamentos a estas.
A apresentação do Modelo 30 **deve realizar-se dentro dos 90 dias seguintes ao momento em que os rendimentos foram pagos** ou postos à disposição do não residente. Isto implica que a obrigação de apresentar o modelo depende do fluxo de rendimentos e de quando se realiza o pagamento.
A contagem dos 90 dias começa desde a data do pagamento ou do acesso efetivo ao rendimento, conforme se defina no acordo entre as partes. Se recebes rendimentos de forma regular (por exemplo, aluguer mensal de um alojamento local), terás de apresentar o Modelo 30 periodicamente, cada vez que se cumpra este prazo de 90 dias para um rendimento recebido.
As **autoridades tributárias portuguesas** podem **aplicar multas por não apresentar o Modelo 30** dentro do período estabelecido. No caso de não se declararem os rendimentos corretamente, poderias ter dificuldades para beneficiares de convenios e ajustes nas retenções fiscais.
É recomendável contar com um representante fiscal em Portugal, especialmente se não tiveres um NIF português ou se não falares português, já que podem surgir complicações administrativas.
Na hora de apresentar o modelo 30 deves preencher no formulário a seguinte informação:
Informação do declarante (titular dos rendimentos):
Informação do pagador dos rendimentos:
Informação sobre os rendimentos percebidos:
Retenções fiscais (se corresponder):
Perceber o funcionamento do modelo 30 **pode fazer-te poupar dinheiro** na hora de pagar impostos e evitar multas ou sanções, embora te recomendemos que contactes um asesor do município onde estiver situado o alojamento local para realizar uma gestão ótima do Modelo 30.