Cumpre a lei
A obrigatoriedade de realizar um registo documental dos viajantes teve início com a Ordem INT/1922/2003. Atualmente, com a aplicação do Real Decreto 933/2021, é obrigatório comunicar o registo dos hóspedes às autoridades competentes nas 24 horas seguintes à sua entrada nas instalações.
Com a aplicação do Real Decreto 933/2021, aumentou o número de dados dos hóspedes que devem ser recolhidos. O Check-in Scan é uma plataforma totalmente preparada para cumprir o Real Decreto 933/2021. Temos integração direta com SES.HOSPEDAJES, ALLOGGIATI WEB, SIBA SEF E E-VISITOR.